Segundo os procuradores, a questão está relacionada à garantia de direitos fundamentais, como liberdade de expressão, intimidade e vida privada. Assim sendo, as condutas impostas pelos militares não se aplicariam a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem ou formas de vestir dos estudantes.
Entre as determinações apresentadas pelos colégios militares está a de que “cabelos volumosos serão usados curtos ou presos”, enquanto os cabelos curtos podem ser soltos, o que representa, segundo o MPF, “racismo institucional com as pessoas pretas e pardas, com cabelos cabelos crespos e cacheados”.
Ainda segundo a ação, “a valorização do cabelo afro significa expressão de luta e faz parte da redefinição da identidade negra”.
O MPF argumenta que essas escolas proíbem, também, comportamentos como “mexer-se excessivamente” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”. Na avaliação dos procuradores, isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito e com a liberdade de expressão.
Em nota, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias afirma que as restrições estéticas implantadas pelo modelo de militarização das escolas “seguem uma visão de mundo limitada da realidade, absolutamente incompatível com a virada paradigmática produzida pela Constituição Federal e, especialmente, sem nenhuma vantagem comprovada na experiência de aprendizado”.
Ele acrescenta que a recente deliberação do Executivo Federal de encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) não repercute na referida ação civil pública porque “o objeto da providência judicial é mais amplo, já que também abarca o regime das escolas públicas militares estaduais e federais”.
A ação do MPF apresenta dados – inclusive de violência e abusos praticados em escolas militares – comprovando que a transferência da direção de escolas a militares sem experiência ou formação pedagógica, sob o pretexto de implantar disciplina, “acaba por importar para o ambiente escolar outras problemáticas da vivência militar”.