A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio deverá ser cumprida imediatamente pelo governo do estado. A medida considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o benefício para quem ganha até R$ 7.507,49. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o bilhete único intermunicipal sejam destinados ao grupo mais vulnerável de trabalhadores.
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade e a Riocard Mais, empresa que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial. Posteriormente, será divulgado o calendário de recadastramento para quem já utiliza o bilhete. “Será necessário fazer uma nova declaração de rendimento no sistema. O cronograma será divulgado numa segunda , diz nota divulgada pela secretaria.
Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários”, informa o comunicado.
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos, tais como: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT. Possibilita a utilização de até dois tipos de transporte público, um dos quais obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55.