Segundo o texto, aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.
Em 2023, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. "Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração", observou a ministra do Esporte, Ana Moser.
Na mesma cerimônia, o presidente Lula sancionou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função.
Outra medida sancionada pelo presidente da República foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).