Maioria do STF mantém regras de pensão por morte do INSS

Ministros julgaram constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019, que fixou que o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

Agência Brasil
26/06/2023 19h35 - Atualizado em 27/06/2023 às 00h00



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).



Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.



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O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.



Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.



"Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático", afirmou.



O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/maioria-do-stf-mantem-regras-de-pensao-por-morte-do-inss

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