05/06/2023 às 21h08min - Atualizada em 06/06/2023 às 00h00min

STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais

Autor do pedido explicou que necessita do óleo da planta, seus extratos e flores in natura para seguir o tratamento contra ansiedade generalizada. Cultivo fica limitado à quantidade prescrita pelo médico e atestada por laudo.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/stj-autoriza-paciente-cultivar-cannabis-para-fins-medicinais

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.



A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.



Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.



“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.



Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/stj-autoriza-paciente-cultivar-cannabis-para-fins-medicinais

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