O caso chegou ao Supremo após associações representativas da comunidade LGBTQIA+ e 14 parlamentares acusarem o deputado de ter cometido crime de transfobia em discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.
“Em outras palavras, em decorrência da imunidade parlamentar, as declarações proferidas pelo congressista – feitas no recinto parlamentar e relacionadas ao exercício do cargo eletivo exercido pelo congressista – estão cobertas pela imunidade prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal”, afirmou.
No dia 8 de março, Nikolas Ferreira vestiu uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Para entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida, uma alusão a um suposto perigo que não existe”.
Outro argumento é que o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.
Após o episódio, pelas redes sociais, Nikolas Ferreira negou que sua fala tenha sido transfóbica. “Defendi o direito das mulheres de não perderem seu espaço nos esportes para trans - visto a diferença biológica - e de não ter um homem no banheiro feminino. Não há transfobia em minha fala. Elucidei o exemplo com uma peruca (chocante). O que passar disso é histeria e narrativa”, concluiu.
As ações são relatadas pelo ministro André Mendonça. Não há data para o julgamento definitivo.