A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcos Augusto de Souza e atendeu a um recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
"O ente federal coleciona aos presentes autos documentos que comprovam o cumprimento dos dois últimos requisitos alternativos - atestando que o nomeado ocupou a função de membro (titular e suplente) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no período de 22/02/2011 a 21/12/2018, além de ter participado de várias missões no exterior e de ter integrado diversas comissões e grupos com atuação no plano internacional”, decidiu o desembargador.
Na segunda-feira (22), a Justiça Federal, em Brasília, determinou a anulação da posse de Jorge Viana na Apex.
A decisão foi tomada pela juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal no Distrito Federal. A magistrada aceitou pedido liminar protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
De acordo com a juíza, a Apex alterou regras internas para permitir que o ex-senador pudesse assumir a chefia da agência sem comprovar fluência em inglês, requisito que era indispensável para comandar o órgão antes das mudanças.