09/05/2023 às 20h58min - Atualizada em 10/05/2023 às 00h00min

Supremo marca julgamento sobre juiz de garantias

Pelo mecanismo, que deveria ter entrado em vigor em 20 de janeiro de 2020, o juiz responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-05/supremo-marca-julgamento-sobre-juiz-de-garantias



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 24 de maio o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.



A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.



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A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.



Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.



De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-05/supremo-marca-julgamento-sobre-juiz-de-garantias

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