Pelo voto da maioria, fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal, diz a decisão.
Nas ações, os partidos alegaram que a boa-fé do ouro, ao retirar a responsabilidade de comprador e vendedor de comprovarem a legalidade do metal, incentiva o comércio ilegal e a fiscalização, o que favorece a degradação ambiental e social dos locais de exploração.
Gilmar Mendes concordou com os argumentos e justificou a urgência da liminar (decisão provisória) ante os danos ambientais e humanitários e o aumento da criminalidade generalizada provocados pelo garimpo ilegal.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, escreveu o ministro.
Até o momento, a liminar do relator foi referendada pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Os demais ainda não votaram. O caso é julgado no plenário virtual, em os votos são depositados eletronicamente, sem deliberação presencial.
A sessão de julgamentos está prevista para durar até a próxima terça-feira (5). A decisão da maioria deve prevalecer caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, que é a remessa do tema para análise presencial, com reinício da votação.
Após a decisão de Gilmar Mendes, o governo iniciou a redação de uma Medida Provisória para modificar o marco legal da exploração de ouro no país. O trabalho foi concluído nesta semana e a chamada MP do Ouro já foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.