A ação foi ajuizada em razão de Pezão ter utilizado recursos dos cofres do Estado, no valor aproximado de R$ 3 milhões, para reforma no sistema de iluminação do estádio do Maracanã, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Na decisão, o juiz também suspendeu decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-governador.
Na ação, o Ministério Público justificou a acusação de improbidade, avaliando ser desnecessária a reforma, pois o ex-governador autorizou a substituição dos refletores e demais equipamentos do estádio, que haviam sido instalados dois anos antes, em 2014, para a realização da Copa do Mundo de Futebol. Pezão alegou que a reforma para as Olimpíadas atendeu à exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI).
O juiz considerou, em outro trecho da decisão, que a existência de dúvida sobre a necessidade ou não da reforma, afasta o dolo do ex-governador.
“Tratando-se de evento internacional, em que, tal qual a Copa do Mundo de Futebol, há a necessidade de atendimento de vetores técnicos pelos países-sede, entendo que a exigência pelo COI da substituição da iluminação do Maracanã não era desproporcional, apesar de que, talvez não fosse necessária. De todo modo essa dúvida sobre a efetiva necessidade ou não de substituição do sistema de iluminação, e o atendimento aos critérios do COI e o próprio sucesso do evento Olímpico, afasta o dolo do agente”.