“O requerido participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor-geral da PRF e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto as vésperas do segundo turno da eleição presidencial”, diz a inicial do MPF.
Em decisão de ontem (24), o juiz complementou o despacho determinando a intimação da União Federal, em 15 dias, para “manifestar se há interesse no feito” e oficiar a gestão de pessoal da PRF para que informe, até o dia 7, “qual situação funcional do policial rodoviário federal Silvinei Vaques ao término do afastamento das férias”.
Silvinei também é investigado pela Polícia Federal por suposta omissão para impedir os bloqueios nas estradas federais após o segundo turno das eleições presidenciais e demora para agir na dissolução das manifestações.
Diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) negaram falta de ação do órgão para impedir que manifestantes que não aceitam o resultado das eleições interditassem o tráfego de veículos em trechos de algumas das principais rodovias federais do país.
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal informou que acompanha com naturalidade a determinação de citação ao diretor-geral, “uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial”.
“Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias”, diz a nota.
A PRF acrescenta não saber informar se Vasques já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.