A ação, comandada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco-SP) e a Receita Federal cumpre seis mandados de busca e apreensão nas regiões de Itú (SP), São José dos Campos (SP), Fernandópolis (SP), em Frutal (MG) e em São Luís (MA).
No caso da cerveja, a responsabilidade pelo pagamento (retenção do imposto) do ICMS, ocorre por substituição, isto é, fabricante, refinador e distribuidor recolhem, antecipadamente, o tributo devido em toda a cadeia de comércio.
Assim, o fabricante da bebida, localizado fora do estado de São Paulo, quando promove a saída da mercadoria com destino a estabelecimento localizado em território paulista, tem a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações subsequentes. Uma das exceções à regra ocorre quando a transferência da mercadoria se dá entre estabelecimentos industriais. Com base nessa exceção, as empresas interpostas, cujo objeto social é de indústria, atraem para si a responsabilidade fiscal pelo recolhimento do ICMS-ST.
Pelo esquema, as interpostas empresas emitiam nota da mercadoria para suas filiais por preço ainda menor, diminuindo novamente a base de cálculo do produto. Por fim, a mercadoria era alienada para distribuidoras ligadas ao fabricante do Rio de Janeiro, com pagamento ínfimo do imposto. A sonegação de ICMS entre os anos de 2016 a 2020 ultrapassou a cifra de R$ 300 milhões.
O nome da Operação é uma referência à Ceres, deusa da agricultura e dos grãos, na mitologia greco-romana. Do seu nome derivou a palavra cerveja, que vem do grego Ceres Visia, ou seja, “aos olhos de Ceres”.