19/08/2022 às 20h41min - Atualizada em 20/08/2022 às 00h00min

TSE pede manifestação de Marçal e do PROS sobre candidatura

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deu prazo de 72 horas para que o candidato à Presidência Pablo Marçal e o PROS se manifestem sobre a validade da candidatura.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/tse-pede-manifestacao-de-marcal-e-do-pros-sobre-candidatura

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, concedeu hoje (19) prazo de 72 horas para que o candidato à Presidência da República Pablo Marçal e o PROS se manifestem sobre a validade da candidatura. Após receber as informações, o ministro, que é relator do caso, decidirá a questão.



A decisão foi tomada para que os envolvidos se manifestem sobre o entrave envolvendo a candidatura de Marçal.



No início deste mês, o registro de candidatura de Marçal foi feito quando o PROS estava sob o comando de Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe ao atual presidente, Eurípedes Júnior.



Após uma disputa judicial pelo comando da legenda, o TSE concedeu liminar para determinar que Eurípedes Júnior permaneça na presidência do partido.



Com a decisão, a direção dao PROS convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



Contudo, o nome de Pablo Marçal, que é coach e influenciador digital, continua no sistema DivulgaCand, plataforma que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.



Roberto Jefferson



Outro candidato à Presidência da República pode ter o registro barrado pelo TSE. Mais cedo, o  ministro Carlos Horbach determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).



A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com ó MPE, Jeffferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.



A decisão vale até o tribunal julgar definitivamente o caso.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/tse-pede-manifestacao-de-marcal-e-do-pros-sobre-candidatura
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