Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública para que Município de Guaíra deixe de realizar eventos com fogos de artifício com efeito sonoro

- Alô Guaíra
18/05/2023 07h43 - Atualizado em 18/05/2023 às 07h43
Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública para que Município de Guaíra deixe de realizar eventos com fogos de artifício com efeito sonoro
Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para que o Município de Guaíra, no Oeste do estado, seja proibido de realizar eventos que promovam a soltura de fogos de artifício ou de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro. A medida judicial decorre da constatação de descumprimento, pelo próprio Poder Executivo, de legislação municipal que veda tal prática (Lei 2.131 e Decreto 78/2021).

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da comarca, no dia 28 de abril, por ocasião da cerimônia de abertura da 44ª Festa das Nações – evento anual realizado pelo Município e financiado por recursos públicos e privados –, foram lançados fogos com estampido. São requeridos na ação, além do Município de Guaíra, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego, a diretora de Comunicação Social e Imprensa (que integraram a comissão organizadora do evento), o prefeito e duas pessoas jurídicas de direito privado contratadas para a operacionalização da festa.

Sustenta o MPPR na ação que a atuação dos agentes públicos e privados causou “danos ambientais decorrentes em poluição sonora pela soltura de fogos de artifício com alto estampido, por quatro minutos seguidos”, e que “a prática, além do prejuízo ao meio ambiente, acarretou em danos morais coletivos, já que os fogos de artifício ruidosos causaram incômodos a um grupo indeterminado de pessoas dentro dos limites do Município de Guaíra, notadamente, crianças, pessoas com deficiência e à própria fauna local, grupos notoriamente perturbados por tais tipos de ruídos”.

No julgamento do mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça pede que os citados sejam condenados a repararem os danos morais coletivos causados com o lançamento dos fogos, sugerindo a fixação do valor mínimo de R$ 128,5 mil. Além disso, requer que os agentes públicos e privados citados arquem com os custos de realização de campanha publicitária de conscientização da população local sobre os malefícios causados pela soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido e sobre as possíveis implicações legais para aqueles que descumprem a legislação que veda tal prática.

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FONTE: Ministério Público do Paraná
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