A decisão atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com o apoio do Núcleo de Articulação e Integração. suprimindo-se a exigência de entrega do exame “A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca a magistrada na decisão.
Nesta quinta-feira (27), a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão liminar determinando a suspensão da exigência do exame, mas o pedido de suspensão do concurso e de reabertura das inscrições tinha sido negado.