Desde 2005, a Lei nº 11.259 prevê a investigação imediata de desaparecimento de criança ou adolescente. Isso significa que os órgãos competentes devem enviar alerta para portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte nacionais e internacionais assim que forem notificados. Não é preciso esperar 24 horas para a família fazer o boletim de ocorrência, segundo a norma, conhecida como Lei da Busca Imediata.
“Tem a cultura policial de 24 horas, 48 horas de espera. Isso é um mito que foi criado”, afirmou o pesquisador sobre tráfico de pessoas e exploração de crianças, adolescentes e mulheres Marcelo Neumann.
Os palestrantes abordaram ainda a necessidade do envio de alertas em tempo real a todos os estados. “Temos que ter um sistema de alerta, conjugado com todas as unidades da Federação. Não é possível uma criança e um adolescente sair do nosso país. Fazer com que empresas e órgãos governamentais transmitam rapidamente o sequestro de uma criança. Nos Estados Unidos já acontece, e o Brasil está atrasado na questão de divulgação”, destacou Luiz Henrique Oliveira, gerente do programa SOS Crianças Desaparecidas.
Fundadora da Mães da Sé, grupo que luta pela busca de crianças e adolescentes desaparecidos há mais de 20 anos, Ivanise Esperidião defende que as empresas de transporte, como companhias aéreas, intensifiquem a verificação da documentação de menores de idade no momento do embarque.
Representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Leandro Arbogast informou que está em fase final um guia de referência de investigação de pessoas desaparecidas. Um dos objetivos é padronizar os registros policiais. “Vamos nos próximos dias nos reunir com o MDHC [Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania] para tratar da recomposição do comitê gestor da política nacional de busca de pessoas desaparecidas. Fizemos uma campanha exitosa de recolhimento de material genético e, por meio disso, identificamos 288 pessoas”, disse.
O registro do boletim de ocorrência é o passo inicial para a busca e localização de um desaparecido e deve ser feito em uma delegacia de polícia.
No Brasil, em média, de 40 mil a 50 mil crianças e adolescentes desaparecem a cada ano. Um a cada três desaparecidos no país é uma criança ou adolescente.
Apesar do número considerado alarmante, a pesquisadora Simone Pinto, que coordena uma rede internacional de estudos sobre desaparecimentos, destacou que a maior parte da sociedade brasileira e gestores públicos encaram o desaparecimento de uma pessoa como um problema familiar. O preconceito, segundo ela, favorece a subnotificação de casos.
“Muitos familiares nem fazem a denúncia, decidem procurar por conta própria, nos arredores. É preciso cair esse mito de que é um problema familiar, é um problema social”, ressaltou.
O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC, Ariel de Castro Alves, disse que o seminário visa mostrar que os desaparecimentos não podem ser minimizados. “Seguimos debatendo essa pauta com diversas instituições da sociedade civil e com as famílias, pois sabemos que a discussão ainda é bastante invisível. Por isso, precisamos construir políticas de enfrentamento ao desaparecimento”, afirmou.
*Colaborou Pedro Lacerda